MENU

Veja o que muda com a votação dos destaques da reforma da Previdência

A oposição ao governo conseguiu, durante a votação dos destaques da reforma da Previdência, importante vitória que abranda as regras para a aposentadoria de professores, policiais e trabalhadores em geral

Publicado: 12 Julho, 2019 - 21h12 | Última modificação: 12 Julho, 2019 - 21h32

Escrito por: Rosely Rocha

Agência Brasil
notice
Presidente da Câmara e deputados governistas durante a votação dos destaques da PEC

A Câmara voltou a discutir a e votar nesta sexta-feira (12), os destaques que podem mudar pontos da reforma da Previdência, aprovada em 1º turno por 379 a 131 na última quarta-feira (10). Já na noite de quinta (11) importantes mudanças abrandaram as regras de pensão por morte, da aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)  e dos policiais federais.

Nesta sexta, foram discutidas regras mais brandas para professor na ativa, e vários destaques que mudam as regras de transição tanto para o setor público quanto para o privado, requeridos pelo PDT e Solidariedade. Já o PT tentou aprovar duas regras que ofereciam cálculos de pensão e de aposentadoria mais vantajosas.

As mudanças nas regras de transição tanto para servidores públicos como para os trabalhadores urbanos, por um acordo com o PDT, partido autor da proposta, foram rejeitadas. Continuam valendo as já aprovadas no texto do relator da reforma, Samuel Moreira (PSDB-SP). Para entender essas regras, clique aqui 

Para o deputado federal Vicentinho (PT/SP), essas conquistas não são tudo que a oposição queria, mas é o que é possível no momento. Ele,no entanto, lembrou que os que votaram a favor da reforma da Previdência não devem voltar à Câmara.

 “Quem votou em Bolsonaro, não votou contra a retirada de direitos. Quem votou em vocês [deputados a favor da reforma] não votou na retirada de direitos. Vocês serão deputados de um mandato só. A população não esquecerá o que vocês fizeram contra a classe trabalhadora”, afirmou da tribuna do Plenário.

Já Paulo Ramos (PDT/RJ) lembrou que Jair Bolsonaro (PSL) está sendo chamado de traidor, pela proposta de reforma da Previdência que apresentou à Câmara.

“Os policiais, eleitores deste governo, colocaram na testa de Bolsonaro a pecha de traidor”.

Para a deputada Jandira Feghali (PC do B/RJ), líder da Minoria na Câmara, o governo não tem motivos para comemorar. Segundo ela, o “coração da reforma”, a capitalização, proposta pelo ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, foi retirada da proposta, assim como as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na aposentadoria dos trabalhadores rurais.

“Senhor Paulo Guedes, não se sinta vitorioso. Retiramos a capitalização, que mudava todo o modelo previdenciário e da seguridade social e concentrava nos bancos uma poupança impossível de ser feita pelos trabalhadores. Senhor Paulo Guedes disse que deixaria o país se a reforma não fosse aprovada. Ele pode ir. Nós o levaremos até o aeroporto para dar tchau”, ironizou Feghali.

Segundo Feghali, há ainda espaço para votar outros destaques no segundo turno da votação na Câmara, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019), já que para ela, a proposta ainda é muito grave para o cálculo dos benefícios e ainda ameaça os rurais.

Veja as mudanças no texto original aprovadas pelos deputados

Pensão por morte 

Apesar dos esforços da oposição ao governo Bolsonaro em não deixar desamparados órfãos e viúvas, especialmente os mais pobres,  a maioria dos deputados votou a favor do governo no caso da acumulação de uma aposentadoria. A pensão, assim, poderá ser de R$ 479,04 devido às regras de acumulação de benefícios ou mais, dependendo do tempo de contribuição do segurado que morreu.

O benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo (R$998,00), apenas se ele for a única renda do dependente, sem considerar a renda de demais membros da família.

Os deputados, porém, se comprometeram a fazer uma emenda para que parte dos pensionistas não receba menos do que o salário mínimo.

Trabalhador vai receber valor menor de aposentadoria 

O tempo mínimo de contribuição dos homens para requererem a aposentadoria volta a ser de 15 anos. O governo queria que o tempo mínimo fosse de 20 anos. No entanto, eles só receberão o benefício integral após 40 anos de contribuição.

Os deputados mantiveram a regra que do cálculo da aposentaria sobre a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador. Atualmente, o benefício é calculado sobre as 80% maiores contribuições, e as 20% menores são descartadas, o que melhora a média. Pelo novo cálculo, homens e mulheres que contribuírem durante 15 anos vão receber apenas 60% da média de todas as suas contribuições e, não mais 85% como é hoje sobre as melhores contribuições.

Pela nova regram as mulheres, após 15 anos de contribuição, receberão 2% a mais por ano contribuído. Para os homens, o adicional de 2% será válido por ano que trabalhar a mais a partir de 20 anos de contribuição. Com isso, mulheres terão direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição e homens, com 40.

Novas regras para policiais federais, rodoviários federais e outras categorias de segurança pública

Os profissionais da segurança pública que já estão na ativa, poderão se aposentar com idade mínima de 53 anos (homem) e 52 anos (mulher).

Mudança na idade mínima para aposentadoria de professores

Os deputados aprovaram a redução em três anos para a idade mínima de aposentadoria dos professores das redes privada e federal. Pela nova regra, as professoras que já estão na ativa poderão requerer a aposentadoria aos 52 anos e os professores aos 55. O primeiro texto da reforma da Previdência exigia 55 anos de idade mínima para as mulheres e 58 para os homem

O que acontece agora

Após o fim do 1º turno da votação da PEC da reforma da Previdência, o texto voltará ao relator para fazer os ajustes. A proposta ainda deverá passar por um segundo turno na Câmara, no dia 6 de agosto. Se aprovada, será apreciada no Senado. Se os senadores aprovarem o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição. Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado voltará para a Câmara para ser analisado. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.