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Vendedora de farmácia em posto de gasolina receberá adicional de periculosidade

Ela trabalhou em uma unidade da Drogaria Araújo localizada na área de conveniência de um posto de gasolina

Publicado: 14 Dezembro, 2022 - 16h07 | Última modificação: 14 Dezembro, 2022 - 16h13

Escrito por: Redação CUT

Divulgação
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho  (TST) decidiu, por unanimidade, que a Drogaria Araújo S.A. tem de pagar adicional de periculosidade a uma vendedora de uma loja que funcionava na área de conveniência de um posto de combustível de Belo Horizonte (MG).

Poliane da Rocha Silva Barbosa prestou serviços na Drogaria, de 1º/08/2012 até 15/09/2013, a menos de 7,5 metros das bombas de abastecimento, em área considerada de risco.

O pedido de pagamento do direito da trabalhadora  havia sido parcialmente acatado pela 14ª Vara do Trabalho da capital mineira. Mas, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entenderam que não é apenas a distância da bomba que caracteriza a área de risco. Para o TRT, o Anexo 2 da Norma Regulamentadora (NR) 16 do Ministério do Trabalho considera de risco apenas a área de abastecimento e está vinculada a essa operação. 

Área de risco 

Para a relatora do recurso de revista da vendedora, ministra Delaíde Miranda Arantes, não há exigência legal de que o adicional só seja devido a quem opere no abastecimento de veículos e tenha contato direto com os inflamáveis.

De acordo com a jurisprudência do TST, o adicional de periculosidade deve ser pago, também, aos empregados que trabalham em escritório de vendas instalado a menos de 7,5m da bomba de abastecimento, argumentou a ministra. 

No caso, a empregada trabalhava, durante toda a jornada, a 7,3 m da bomba mais próxima, ou seja, a exposição aos riscos de inflamáveis não era eventual, fortuita ou por tempo extremamente reduzido. Logo, ela tem direito à parcela no percentual de 30%. 

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um valor devido aos trabalhadores que executam atividades que o expõem a um perigo de vida. É diferente do adicional de insalubridade devido a quem executa atividades que apresentam riscos à saúde, como a exposição a ruídos, agentes químicos, ao frio ou calor e a poeira.

São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os métodos de trabalhos configurem um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado.

Exemplos de atividades perigosas

. quem operadores de bombas de gasolina corre risco de explosões

. quem trabalha com instalações equipamentos elétricos corre risco de choques, explosões e quedas

Não se aplica a periculosidade ao trabalhador que é exposto apenas eventualmente, ou seja, não tem contato regular com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Exemplo: Se o salário do trabalhador for de R$ 1.000  mensais, o adicional de periculosidade será de R$ 300.

Processo: RR-11669-43.2016.5.03.0014

Com informações da Assessoria de Comunicação do TST