Jornalista é condenado por ter escrito texto ficcional
Caso de Góes, que já foi secretário de Comunicação da CUT-SE, vai parar na OEA
Publicado: 17 Abril, 2015 - 17h22 | Última modificação: 17 Abril, 2015 - 18h39
Escrito por: Igor Carvalho
A Artigo 19 e o coletivo Intervozes recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), contra a condenação do jornalista Cristian Góes na Justiça brasileira.
Na denúncia apresentada à CIDH, a Artigo 19 e o Intervozes alegam que a sentença criminal imposta a Góes viola o artigo 13 da Convenção Americana, ratificada pelo Brasil, que trata do direito à liberdade de expressão e pensamento.
O caso é emblemático do quão limitado pode ser o conceito de liberdade de expressão no Brasil. Góes, em maio de 2012, escreveu um texto chamado “Eu, o coronel em mim”, em seu blogue. “É ficcional, uma crônica, sem citar nomes nem lugares, apenas criticando o coronelismo em meu estado”, afirma o jornalista, que já foi secretário de Comunicação da CUT em Sergipe. Em um trecho do texto, o jornalista cita um personagem, o “jagunço das leis”.
Talvez em um processo de autocrítica, o desembargador Edson Ulisses, que à época era vice-presidente do Tribunal de Justiça do Sergipe, se sentiu ofendido, pois identificou que seria ele, o “jagunço das leis”. “Tem meu CPF ali”, afirmou o magistrado na ação que moveu contra Góes.
“Eu nunca disse que era ele, nem cito nomes no texto”, afirma Góes. Após essa associação absolutamente subjetiva, o desembargador decidiu mover dois processos contra o jornalista. Um na esfera civil e outro na criminal. Em ambas, o magistrado saiu vitorioso.
Na Justiça, Góes foi condenado a pagar R$ 25 mil ao desembargador e ainda terá que cumprir sete meses e 16 dias de prisão, pena já revertida em serviços comunitários. “Mesmo essa reversão é algo muito prejudicial. Primeiro, não o isenta do estigma social que é criado entorno de qualquer pessoa que seja condenada. Segundo, ele deixa de ser réu primário”, afirma Camila Marques, advogada da Artigo 19.
Filho direto de sua crítica, em um processo de metamorfose que transforma a vítima em vilão, Góes acabou sendo condenado justamente pelo coronelismo que tentou criticar em seu estado.
“Não tenho dúvidas de que fui vítima do coronelismo no judiciário”, afirma Góes, que aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF) sobre o processo civil, que lhe obriga a pagar R$ 25 mil ao desembargador.