Escrito por: Redação CUT
Empresa dona das Casas Bahia e do Ponto Frio, fechou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para pagar R$ 4,5 milhões, após denúncias de assédio moral
Humilhação, xingamentos, cartazes ofensivos e até "dança na boca da garrafa" como punição pelo não cumprimento das metas, foram algumas das denúncias feitas por trabalhadores e trabalhadoras da Via Varejo, empresa que congrega a rede de lojas Casas Bahia e Ponto Frio.
Em virtude das denúncias, o Ministério Público do Trabalho (MPT), de Campinas (SP), entrou com duas ações coletivas no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, uma em 2010 e outra em 2016. Cada ação foi fixada em R$ 2,25 milhões, totalizando R$ 4,5 milhões, por dano moral coletivo relacionado à prática de assédio moral.
As acusações envolviam diferentes unidades da empresa em Sorocaba, Araraquara, Pirassununga e Campinas, Jundiaí e Presidente Prudente, no interior paulista, onde práticas abusivas eram feitas pela chefia da empresa com conhecimento da direção.
As práticas mais recorrentes eram uso de uso de grito, xingamentos, grosserias, palavrões e ameaças e exigências desproporcionais.
Segundo o UOL, que teve acesso ao processo, em uma loja de Jundiaí, um trabalhador disse ter sofrido abusos e perseguição do seu chefe entre 2004 e 2010, com apoio do diretor da empresa. Ele chegou a encontrar na loja um cartaz seu rasurado com chifres e as inscrições "corno manso" e "caçado vivo ou morto".
Na unidade de Presidente Prudente, diversos funcionários acusaram os gerentes de se referirem a eles com palavras ofensivas e os obrigarem a passar por práticas humilhantes.
"Quando não cumpriam metas, em reuniões, tinham que imitar um animal escolhido, dançar na boca da garrafa, sentar um no colo do outro para estourar bexigas e usar um cartão vermelho no bolso, sabendo todos o significado desse cartão", relata o processo.
O valor deve R$ 4,5 milhões deverá ser pago pela Via Varejo em 12 parcelas. Segundo a Justiça, o dinheiro será destinado a projetos sociais de entidades privadas sem fins lucrativos ou de órgãos públicos indicados pelo MPT que atuam na proteção do trabalho. Se descumprir o combinado, a empresa está sujeita a multa.