Vídeo no TikTok faz Justiça do Trabalho anular provas de testemunhas contra empresa
Para desembargadora, autora da ação e testemunhas agiam “em sintonia” e foram desrespeitosas com a empresa e o próprio Judiciário
Publicado: 14 Julho, 2022 - 15h25 | Última modificação: 14 Julho, 2022 - 22h03
Escrito por: Redação RBA
A Justiça do Trabalho anulou depoimentos de testemunhas, devido a uma postagem feita na rede social TikTok logo depois da audiência. A juíza considerou o vídeo desrespeitoso com a empresa que era objeto da ação.
As duas testemunhas e a autora da reclamação fizeram gravação, com músicas e “dancinhas”, já comemorando no TikTok uma possível vitória no processo trabalhista. O título da postagem era “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.
A ação foi aberta por uma vendedora de joalheria, pedindo reconhecimento de vínculo empregatício em período anterior ao do registro e indenização por dano moral – pela falta de registro e tratamento considerado humilhante no local de trabalho. Além de considerar a postagem desrespeitosa, a 17ª Vara do Trabalho de São Paulo (primeira instância) considerou que o vídeo também provava relação de amizade e, por isso, anulou os depoimentos.
Jocosa e desnecessária
“Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social”, informa ainda o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Elas foram condenadas por litigância de má-fé e ao pagamento de multa, para cada uma, equivalente a 2% do valor atribuído à causa. E em favor da empresa.
Assim, a decisão foi mantida em segunda instância, na 8ª Turma do TRT. “Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, afirmou a relatora na ação, desembargadora Silvia Almeida Prado Andreoni.