Violência contra a mulher: Lei aprovada obriga agressor a ressarcir o SUS
Para Junéia Batista, a Lei é interessante, mas para que as medidas tenham efeito real são necessários mecanismos do Estado que garantam a sua aplicação e isto não está previsto no texto aprovado
Publicado: 21 Agosto, 2019 - 14h32
Escrito por: Marize Muniz
O Projeto de Lei nº 2438/19 que responsabiliza o agressor de violência doméstica ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima foi aprovada nesta terça-feira (20) pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Os agressores também terão de arcar com os custos de uso do abrigo e pelos dispositivos de monitoramento das vítimas; estão proibidos de usar os bens delas para pagar os custos e não poderão usar o ressarcimento como atenuante da pena ou sua comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.
O agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.
Para Junéia Batista, Secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, a Lei é interessante, mas para que as medidas tenham efeito real são necessários mecanismos do Estado que garantam a sua aplicação e isto não está previsto no texto aprovado.
É preciso que o Estado tenha políticas nesta direção, o que infelizmente não ocorre
De acordo com a secretária, das 25 Casas da Mulher Brasileira, que deveriam ser construídas, somente cinco estão em funcionamento e só uma, a do Mato Grosso funciona integralmente. Na cidade de São Paulo, a Casa foi inaugurada pela gestão do ex-prefeito do PT, Fernando Haddad, e fechada por João Doria, atual governador do estado e ex-prefeito da capital, e até o momento permanece fechada, enquanto aumenta a violência contra as mulheres.
Juneia ressalta que as Casas das Mulheres são locais que devem funcionar de forma articulada com a Justiça, o Ministério Público, as Delegacias da Mulher, com psicólogas e assistentes sociais porque são espaços de acolhimento e também para contribuir com a autonomia econômica das mulheres.
Apesar da importância desta política protetiva, “depois do golpe, o montante definido no plano plurianual 2015-2019 para o combate a violência contra as mulheres foi reduzido drasticamente”, diz a dirigente.
“E após a eleição de Bolsonaro, até o momento, não foi aplicado um só centavo nesta direção”, denuncia Junéia, concluindo que o PL é importante, sim, mas é necessário definir e concretizar políticas públicas que cheguem de fato até estas mulheres.
A tramitação do projeto
O texto do Projeto de Lei nº 2438/19 havia sido aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado, mas sofreu alterações durante a votação no Senado. Voltou para nova apreciação e votação dos deputados, que rejeitaram as mudanças feitas pelos senadores. Agora, o PL segue agora para sanção presidencial.
Uma das emendas rejeitada foi a proposta dos senadores de determinar o ressarcimento ao SUS só depois do processo transitar em julgado na instância criminal, o que atrasaria o ressarcimento.
Destinação
O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.