Wilson Lima, governador do Amazonas, vira réu no STJ por compra de respiradores
Além de Wilson Lima, vice-governador Carlos Alberto de Souza de Almeida Filho, e seu chefe da Casa Civil, Flávio Cordeiro Antony Filho, também foram denunciados e se tornam réus
Publicado: 21 Setembro, 2021 - 09h09
Escrito por: Congresso em Foco
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, nesta segunda-feira (20), denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC). A decisão foi unânime e, a partir de agora, o governador é réu pelos crimes de dispensa de licitação sem observância das formalidades legais, fraude em licitação, aumento abusivo de preço, peculato e embaraço de investigação. Além disso, Wilson é considerado "partícipe de organização criminosa, na posição de liderança", buscando a compra superfaturada de 28 respiradores no combate a covid-19.
O caso torna réu não apenas o governador, mas toda a cúpula política do estado: seu vice-governador, Carlos Alberto de Souza de Almeida Filho, e seu chefe da Casa Civil, Flávio Cordeiro Antony Filho, também tiveram denúncia aceita. Dois ex-secretários de Saúde e seis servidores da pasta estão também na lista, que tem 16 nomes. Outras três denúncias foram arquivadas.
Os fatos teriam ocorrido no início do ano passado, nos primeiros meses da pandemia. Segundo laudo elaborado pela Polícia Federal, os respiradores saíram R$ 60,8 mil mais caros por unidade de respirador. A compra de 28 peças, segundo a PF, gerou um custo total de R$ 1,7 milhão, valor 133,67% acima do preço máximo encontrado na pesquisa de mercado. Com isso, o prejuízo total ao erário em razão da operação foi calculado em, no mínimo, R$ 2, 2 milhões.
Durante a sessão, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, apontou estes fatos e se manifestou pelo recebimento da denúncia. Ao recapitular a questão, a subprocuradora concluiu que a ação de Wilson Lima e de membros do seu gabinete foram pensadas para a compra dos equipamentos com sobrepreço.
"Em um processo licitatório, esse intento foi materializado, redundando na aquisição superfaturada de 28 aparelhos respiradores, em valores superiores aos praticados no mercado, mesmo considerando o contexto da pandemia", disse Lindôra em seu discurso, "que, por si só, seria uma tragédia e um escárnio com a população."
Representando Wilson Lima estava o advogado Nabor Bulhões - criminalista que já defendeu Marcelo Odebrecht e Fernando Collor. Em sua apresentação, Nabor Bulhões alegou que a denúncia original, de compra superfaturada, acabou se multiplicando em uma série de denúncias graças ao Ministério Público Federal (MPF). "Ouvindo a subprocuradora da República, eu tive a impressão em verdade de cuidar de outro processo", ironizou, acusando o MPF de atuar incisivamente com um "uso abusivo do poder de denunciação" por uma compra que teria gerado um prejuízo real de R$ 496 mil.
Nabor ressaltou que a o governador teve seu impeachment afastado pela Assembleia Legislativa do Amazonas, em agosto do ano passado. "Falar em organização criminosa, que é a forma mais grave de organização criminosa, para caracterizar um suposto concurso de agentes para a prática de crime de licitatório, é uma abusividade sem tamanho", resumiu.
O relator do caso foi o ministro Francisco Falcão. Em seu voto, que tomou parte da sessão da manhã e da tarde, Falcão chamou os fatos de "gravíssimos", antes de aceitar a denúncia. "Considero que o governador exercia o comando de organização criminosa que, engendrada na cúpula do governo do Amazonas, visava a prática de delitos de fraude e dispensa de licitação indevida e peculato, como de fato ocorreu", disse.
Falcão também se mostrou irritado pela ação da defesa do governador e dos outros acusados que, em sua visão, teria protelado o julgamento - apenas agora, na terceira sessão, que a denúncia finalmente foi aceita.
A corte, composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ, não divergiu do relator - apenas o ministro Mauro Campbell Marques se declarou impedido. A partir de agora, o caso irá para a fase de julgamento. Até lá, Wilson Lima permanece no cargo.