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Nota sobre o FAP

Patrões utilizam justiça e Governo aceita retrocesso no FAP

Publicado: 28 Setembro, 2015 - 16h37 | Última modificação: 29 Setembro, 2015 - 19h09

Escrito por: CUT

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Governo e bancada patronal bem que tentaram aprovar, em reunião no mês de agosto, alteração no Fator Acidentário de Prevenção – FAP, para que o cálculo passase a ser feito, já no próximo período, por filial/estabelecimento e não mais pelo CNPJ raiz. Mas, esta manobra, que seria a primeira tentativa de alterar o FAP, não surtiu efeito à época.

 

Porém, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNSP) realizada na última quinta-feira (24), governo e patrões voltaram à carga para impor o FAP por estabelecimento, aprovando a alteração por 8 votos a 5, mesmo com as argumentações contrárias apresentadas pela CUT, centrais sindicais e aposentados.

 

Isso significa que cerca de 50 mil estabelecimentos de grandes empresas, de vários setores, terão o FAP fatiado, descaracterizando as políticas nacionais de prevenção de doenças e acidentes vigentes, e enfraquecendo os esforços de construção de uma cultura prevencionista e de negociação coletiva em saúde e segurança no trabalho, inclusive, nas grandes empresas - sejam bancos, montadoras, grandes indústrias na área do papel, petróleo, metalúrgicas, entre outras.

 

Esta alteração, além de descaracterizar o levantamento dos riscos e problemas de saúde e segurança, contribuirá para aumentar o déficit da Previdência Social nessa área, lembrando que os benefícios acidentários e as aposentadorias especiais são obrigações exclusivas dos patrões, com as taxas a serem recolhidas ao SAT/FAP. O aparato técnico-burocrata interno da Previdência Social presente na reunião do CNSP, e a bancada patronal, jogam contra a sustentabilidade da conta previdenciária, conforme art. 7º da Constituição Federal.

 

A CUT Nacional não arredará pé e vai continuar lutando para que não haja mais nenhum retrocesso sobre outros direitos previstos no FAP (CATs até 15 dias, acidentes de trajeto, trava de mortalidade e rotatividade, entre outros pontos). Tanto que o conselheiro da CUT, por deliberação da Executiva Nacional, já encaminhou à Procuradoria Geral da República comunicação/consulta contra esta ilegalidade da cobrança do SAT/FAP por estabelecimento, que contraria o Art. 22, inciso II da Lei 8212 da Previdência Social.

 

Por fim, repudiamos as recentes práticas da classe patronal em desrespeitar as decisões tomadas em consenso nos espaços tripartites, ao utilizar a justiça para reverter decisões já consolidadas, desrespeitando e descaracterizando  princípios elementares das convenções da OIT, criando insegurança jurídica e comprometendo a confiança mútua dos acordos  e o diálogo social.