Sindicato dos Jornalistas: A pejotização lesa o trabalhador
Prática comum no meio jornalístico, o “PJ” é fraude e prejudica o profissional
Publicado: 04 Janeiro, 2017 - 16h12
Escrito por: Redação - SJSP
Um fenômeno nocivo às relações trabalhistas e muito conhecido pelos jornalistas, a chamada “pejotização”, a contratação de Pessoas Físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de Pessoa Jurídica, é uma fraude que lesa o trabalhador e a trabalhadora, garante o advogado e coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), Raphael da Silva Maia.
Segundo o advogado, a pejotização é constituída para disfarçar eventuais relações de emprego e burlar direitos trabalhistas e é utilizada como opção aos empregadores que buscam a diminuição dos custos e encargos trabalhistas. É um mecanismo utilizado amplamente em alguns setores da economia, como é o caso da comunicação, tecnologia e telecomunicação.
“Basta que o funcionário tenha as provas do vínculo empregatício para conseguir comprovar que não era na verdade uma Pessoa Jurídica, ou seja, que a empresa não o contratou formalmente apenas para reduzir seus custos, que o Judiciário reconhece como fraude e as empresas são condenadas a pagar todas as verbas trabalhistas”, explica Maia.
Ao se tornar PJ, o trabalhador perde todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva da categoria, como, por exemplo, férias, 13º salário, reajuste salarial na data base, horas extras. No caso do jornalista, perde a jornada diferenciada de 5h/7h, mas, principalmente, há perda do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro desemprego. Em caso de demissão é necessário entrar com processo na Justiça do Trabalho para reaver seus direitos.
“Na Justiça do Trabalho o profissional pode comprovar que sempre trabalhou com pessoalidade e subordinação e terá reconhecido o vínculo empregatício. A partir disto poderá pleitear os direitos de um trabalhador CLT”, esclarece Maia.
Entretanto, o reconhecimento por ação trabalhista deve ser pedido na justiça no prazo de dois anos após fim da prestação de serviços, sendo que, do dia que ingressar com a ação, o processo só retroage cinco anos, com exceção do FGTS, que pode ser pleiteado por 30 anos. Já a aposentadoria como PJ depende de como o trabalhador contribuía, se pelo piso ou pelo teto. “Geralmente é um valor menor do que se fosse um celetista”, explica o advogado, que finaliza afirmando a importância da categoria de avançar culturalmente para seguir um novo caminho nas relações trabalhistas.